Processo Seletivo Sant'Anna 2026
REGULAMENTO
1. Definição e objetivo
1.1. O presente Processo Seletivo se constitui em uma prova que, mediante a
avaliação do conhecimento do candidato e, em função da pontuação obtida, atribui um
percentual de desconto nas mensalidades referentes ao ano letivo de 2026, àqueles
que formalizarem suas matrículas conforme as orientações e condições abaixo
especificadas.
2. Abrangência
2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo os candidatos que:
a) estejam regularmente matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental em 2025, com o
interesse em serem matriculados no 6º ano do Ensino Fundamental em 2026.
3. Inscrições
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site do Sant'Anna, no endereço
eletrônico https://processoseletivo.santanna.g12.br/, até as 12h do dia 15/08/2025.
3.1.1. Os alunos do Sant’Anna International School têm suas inscrições automaticamente realizadas,
apenas necessitando de confirmação junto à organização da prova.
3.2. O formulário de inscrição deverá ter todos os seus campos preenchidos pelos
responsáveis, sob pena de a inscrição ser indeferida.
3.3. Os responsáveis receberão a confirmação de inscrição por e-mail.
3.4. Não é necessária a apresentação da confirmação de inscrição no ato da
realização da prova.
3.5. O candidato poderá participar em apenas uma das edições do Processo Seletivo - em Maio ou Agosto
do ano corrente. Exceto para alunos do Sant'Anna International School, que poderão participar das duas edições.
3.6. A inscrição do aluno implicará em aceitação tácita, de sua parte e de parte de
seus responsáveis, das normas e condições estabelecidas neste Regulamento.
4. Da aplicação e conteúdo da prova
4.1. A prova será realizada no dia 16/08/2025, às 10h, nas instalações do
Colégio Sant'Anna, à Avenida Independência nº 5588, na Cidade de Vinhedo, Estado de
São Paulo.
4.1.1. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com 30 minutos de
antecedência, munidos de documento de identificação com foto (RG).
4.1.2. Caso não haja possibilidade de apresentação do RG, o candidato deverá
apresentar a certidão de nascimento.
4.2. A prova terá duração máxima de 3 horas, sendo que a saída do candidato
somente
será permitida depois de decorridos 60 minutos.
4.3. Durante a realização da prova fica terminantemente proibido o uso de
celulares,
equipamentos de comunicação e/ou eletrônicos, calculadoras ou quaisquer outros meios
de consultas, sob pena de desclassificação. Estes equipamentos permanecerão com o
aplicador da prova até que a mesma seja concluída.
4.4. A prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contemplando os
componentes (disciplinas) de Língua Portuguesa, Matemática, Inglês e Produção de Texto.
4.4.1. O conteúdo da prova será referente ao que é abordado nos 3º, 4º e 5º
anos do Ensino Fundamental.
5. Das bolsas
5.1. As bolsas obtidas neste processo seletivo são pessoais e intransferíveis,
incidindo exclusivamente sobre o valor de mensalidade estipulado no contrato de
prestação de serviços educacionais.
5.1.1. As bolsas não incidem sobre valores de material escolar, uniforme, cursos
extras, estudos do meio ou qualquer outro evento no decorrer do ano escolar.
5.1.2. Os descontos obtidos não são cumulativos com quaisquer outros, inclusive os
decorrentes de campanhas de matrícula/rematrícula, prevalecendo os que forem
maiores.
5.1.3. O percentual de bolsa não segue uma razão linear, ou seja, o desconto não corresponde
diretamente ao percentual de acerto na prova (ex., 50% de acertos não corresponde a 50% de bolsa desconto).
5.1.4. O percentual de acertos, desconto e quantidade de bolsas segue a tabela abaixo:
|
Mínimo de Acertos |
Nota mínima na Redação |
Bolsas ofertadas |
| Bolsa 100% |
95% |
9,5 |
1 |
| Bolsa 50% |
85% |
8,5 |
2 |
| Bolsa 25% |
80% |
8,0 |
4 |
| Bolsa 10% |
75% |
7,5 |
5 |
5.1.5. Critérios para desempate: 1. Ser aluno regularmente matriculado no Sant’Anna,ou caso contrário, critérios
3 e 4; 2. Tempo de estudo no Sant’Anna, se o empate for entre alunos regularmente matriculados no Sant’Anna;
3. Nota da redação, para alunos regularmente matriculados no Sant’Anna ou não e, 4. Rendimento acadêmico para
alunos regularmente matriculados no Sant’Anna ou não. Em caso de empate em todos os
critérios, um sorteio será realizado entre os candidatos.
5.1.6. Em caso de desempate, o aluno que não foi contemplado com a bolsa de sua categoria, automaticamente
compete para a categoria abaixo.
5.2. Os descontos eventualmente obtidos se aplicam somente ao Programa Brasileiro e
para candidatos que formalizarem sua matrícula para o ano de 2026.
5.3. A bolsa tem validade para 2026, podendo ser renovada para os próximos anos
conforme desempenho e critérios outros, até o final do ciclo do Ensino Fundamental -
Anos Finais (9º ano).
5.3.1. O critério para a manutenção do benefício de aluno bolsista é média global acima de 7,5 ao final de cada
semestre, desconsiderando as notas de educação física, arte e eletivas para o cálculo final.
5.3.2. As seguintes ocorrências geram o final do benefício de maneira unilateral: 1. Suspensão, 2. Atingir 10
marcas de conduta no quadro de responsabilidades ao longo do ano letivo, 3. atitudes
consideradas desrespeitosas perante qualquer profissional da escola, e 4. Denegrir a imagem da Instituição.
6. Da matrícula
6.1. Os resultados serão informados através de e-mail (do responsável pelo
aluno) em até 10 dias úteis da realização da prova.
6.2. A concessão da bolsa fica condicionada à existência de vagas e ao pagamento da
primeira parcela da anuidade.
6.3. Os descontos terão validade a partir de 2026, desde que o candidato manifeste
interesse pela matrícula dentro do prazo estipulado no e-mail de divulgação de resultado, que será enviado para
o responsável pelo aluno.
6.4. A matrícula fica condicionada à apresentação e análise da documentação a
ser solicitada pelo Colégio por ocasião da divulgação dos resultados, bem como à
observância dos demais critérios estabelecidos no Processo de Admissão do Sant’Anna
International School.
7. Das disposições finais
7.1. A inscrição no Processo Seletivo e a realização da prova não garante vaga ou
reserva de vaga.
7.2. O Colégio reserva-se o direito de deliberar sobre todas as etapas do Processo
Seletivo, responsabilizando-se pela lisura e transparência do processo. Não será
possível a consulta e/ou revisão das provas.