Processo Seletivo Sant’Anna 2024
REGULAMENTO
1. Definição e objetivo
1.1. O presente Processo Seletivo é constituído por uma prova que,
mediante a avaliação do conhecimento do candidato em função da pontuação por este
obtida, atribuirá um percentual de desconto nas mensalidades referentes ao ano
letivo de 2025 àqueles que formalizarem suas matrículas conforme as orientações e
condições abaixo especificadas.
2. Abrangência
2.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo os
candidatos que:
a) estejam regularmente matriculados no 9º ano do Ensino
Fundamental, 1ª e 2ª séries do Ensino Médio em 2024, com o interesse em serem
matriculados na 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, respectivamente, em 2025.
3. Inscrições
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site do
Sant’Anna, no endereço eletrônico https://processoseletivo.santanna.g12.br/noturno/,
até as 12h00 do dia 08/11/2024.
3.2. O formulário de inscrição deverá ter todos os seus campos
preenchidos pelos responsáveis, sob pena de a inscrição ser indeferida.
3.3. Os responsáveis receberão a confirmação de inscrição por
e-mail.
3.4. A inscrição do aluno implicará em aceitação do regulamento,
de sua parte e de parte de seus responsáveis, das normas e condições estabelecidas
no mesmo.
4. Da aplicação e conteúdo da prova
4.1. A prova será realizada no dia 08/11/2024, a partir das 19h30,
nas instalações do Colégio Sant’Anna, à Avenida Independência, n.5656, na Cidade de
Vinhedo, Estado de São Paulo.
4.1.1. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com
30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto.
4.2. A prova terá duração máxima de 3 horas, sendo que a saída do
candidato somente será permitida depois de decorridos 60 minutos.
4.3. Durante a realização da prova, fica terminantemente proibido
o uso de celulares, equipamentos de comunicação e/ou eletrônicos, calculadoras ou
quaisquer outros meios de consultas, sob pena de desclassificação.
4.4. A prova será composta de questões de múltipla escolha,
contemplando os componentes (disciplinas) de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
da Natureza, além de uma atividade de Produção de Texto.
4.4.1. O conteúdo da prova será referente ao conteúdo dos 3
últimos anos do Ensino Fundamental Anos Finais.
5. Das bolsas
5.1. As bolsas obtidas neste Processo Seletivo são pessoais e
intransferíveis, incidindo exclusivamente sobre o valor estipulado no contrato de
prestação de serviços educacionais.
5.1.1. As bolsas não incidem sobre valores de material escolar,
uniforme, cursos extras, estudos do meio ou qualquer outro evento no decorrer do ano
escolar.
5.1.2. Os descontos obtidos não são cumulativos com quaisquer
outros, inclusive os decorrentes de campanhas de matrícula/rematrícula, prevalecendo
os que forem maiores.
5.2. Os descontos eventualmente obtidos se aplicam somente ao
Programa Brasileiro, Ensino Médio Noturno, e para candidatos que formalizarem sua
matrícula para o ano de 2025.
5.3. A bolsa é válida para o Ensino Médio Noturno, não podendo ser
transferida para o Ensino Médio Diurno.
6. Da matrícula
6.1. Os resultados serão informados através de e-mail (do
responsável pelo aluno) em até 10 dias úteis da realização da prova.
6.2. A concessão da bolsa fica condicionada à existência de vagas
e ao pagamento da primeira parcela da anuidade.
6.3. Os descontos terão validade a partir de 2025, desde que o
candidato manifeste interesse pela matrícula no prazo máximo de 07 dias corridos
após a divulgação do resultado.
6.4. A matrícula fica condicionada à apresentação e análise da
documentação a ser solicitada pelo Colégio por ocasião da divulgação dos resultados,
bem como à observância dos demais critérios estabelecidos no Processo de Admissão do
Sant’Anna International School.
7. Das disposições finais
7.1. A inscrição no Processo Seletivo e a realização da prova não
garantem vaga ou reserva de vaga.
7.2. O Colégio reserva-se o direito de deliberar sobre todas as
etapas do Processo Seletivo, responsabilizando-se pela lisura e transparência do
processo. Não será possível a consulta e/ou revisão das provas.
7.3. Os candidatos deverão observar exigências sanitárias
eventualmente em vigor por ocasião da realização do Processo Seletivo.